- 1 -Os membros do conselho científico referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos são designados em reunião de Coordenadores de unidades de investigação da Faculdade, assegurando a proporção ao número de membros das unidades e a representação de todas as áreas científicas.
- 2 -Consideram-se áreas científicas as que correspondem aos painéis de avaliação do sistema científico e tecnológico nacional em que as unidades da Faculdade se enquadram.
- 3 -A reunião de Coordenadores é convocada e presidida pelo Presidente da FMH, sem direito a voto, e terá lugar no prazo de dez dias úteis a contar da data de eleição dos membros referidos na alínea a) do n.º 1 do mesmo artigo 36.º
- 4 -A designação prevista no n.º 1 é feita mediante a apresentação de propostas escritas, subscritas por um ou mais proponentes, podendo cada uma delas conter um número máximo de oito nomes.
- 5 -Cada proponente não pode subscrever mais do que uma proposta.
- 6 -Recebidas as propostas, os nomes nelas indicados são impressos por ordem alfabética num boletim de voto constituído por uma folha de formato A4, com um quadrado em branco à frente de cada nome.
- 7 -Na votação cada eleitor pode votar em oito nomes, assinalando com uma cruz os respectivos quadrados.
- 8 -Será nulo o voto em que tenham sido assinalados mais de oito quadrados.
- 9 -Depois de preenchido, o boletim de voto é dobrado em quatro e entregue a quem presidir à reunião.
- 10 -Após o escrutínio, os nomes serão ordenados por ordem decrescente do número de votos obtidos, sendo escolhidos os oito mais votados.
- 11 -Se houver empate entre dois ou mais votados, a votação repetir-se-á tantas vezes quantas as necessárias para dirimir a situação.
- 12 -Os resultados obtidos com as votações repetidas não prevalecem sobre quem já tinha votação superior à dos empatados.
Artigo 16.º — Escolha dos representantes das unidades de investigação
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009