- 1 -Aos estudantes que se encontrem inscritos à UC do anterior plano de estudos Projeto Final de Mestrado ou Dissertação ou Estágio dos ciclos de estudo de mestrado ou Projeto Final de Mestrado/Dissertação dos ciclos de estudo de mestrado integrado e que concluam o curso até ao ano letivo 2024/25, aplica-se o Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre, publicado no Diário da República através do Regulamento n.º 401/2016, de 26 de abril.
- 2 -Os estudantes enquadrados no número anterior que não concluam o curso até ao ano letivo 2024/25 serão integrados no plano de estudos em vigor devendo entregar proposta de trabalho final de mestrado nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 23.º
Artigo 40.º — Regime transitório
Vigente desde: 03/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2024