- 1 -O júri de cada Bolsa de Mérito por Módulo é constituído pelo(s) professor(es) responsável(eis), pelo coordenador científico do PRODIGI da escola responsável pelo módulo, e pelo Vice-reitor da Universidade de Lisboa (UL) (no caso de módulos ministrados por escolas da UL), ou pelo Pró-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (nos restantes casos), que coordenam o programa na sua instituição.
- 2 -Relativamente ao número anterior, o júri é presidido pelo Vice-reitor da Universidade de Lisboa (ULisboa) ou pelo Pró-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
- 3 -O júri da Bolsa de Mérito do Módulo correspondente ao Projeto Integrador é constituído pelos três professores do projeto, pelos coordenadores científicos do programa PRODIGI e pelo Vice-reitor da Universidade de Lisboa, coordenador do programa na mesma, sendo presidido por este último.
- 4 -O júri da Bolsa de Mérito do Programa é constituído pelos coordenadores científicos do PRODIGI, pelo Pró-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e pelo Vice-reitor da Universidade de Lisboa, coordenadores do programa na sua instituição, sendo presidido por este último.
- 5 -Os Júris deliberam, por maioria simples de votos dos membros que os constituem, dispondo os presidentes de voto de qualidade;
- 6 -De cada decisão é lavrada uma ata, da qual consta designadamente a data de tomada da mesma, os membros participantes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das votações.
Artigo 7.º — Constituição dos Júris
Vigente desde: 02/12/2025
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Em vigor desde 02/12/2025