1 - As entidades premiadas poderão utilizar o selo marca de identificação do PDNI, durante o seu período de validade, divulgando a distinção recebida e fazendo uso desse distintivo a partir da data de publicação do despacho que o atribuiu, nomeadamente nos seus documentos, folhetos e publicações, ou noutras atividades.
2 - O período de validade referido no número anterior é de 2 anos.
3 - Os selos marca distintivos (do prémio e menção honrosa) constam do Guia PDNI.»
3 - As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
19 de janeiro de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 22 de janeiro de 2024. - A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
317280949