- 1 -Os estudantes do P.PORTO colocados, com matrícula/inscrição válidas em outro curso, do mesmo, ou de ciclo de estudos diferente, no mesmo ano letivo a que respeita a candidatura, podem requerer a anulação da matrícula/inscrição no curso antecedente em que se inscreveram, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do P.PORTO, se enquadrada numa recolocação através de concurso institucional ao abrigo do n.º 3 do referido artigo 14.º, no prazo máximo de sete dias após a realização da nova matrícula.
- 1.1 -No ato de realização da nova matrícula, o estudante deve liquidar obrigatoriamente o valor da taxa de inscrição, e o valor de seguro escolar caso não o tenha liquidado na matrícula/inscrição no curso antecedente, sendo apenas creditados para a nova matrícula os valores pagos a título de propinas e seguro escolar (se aplicável).
- 2 -O pedido de anulação da matrícula/inscrição ao abrigo do n.º 3 do referido artigo 14.º Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do P.PORTO, solicitado após o prazo indicado no número anterior está sujeito a aplicação da taxa por prática de ato administrativo fora do prazo, prevista na tabela de emolumentos do P.PORTO em vigor.
Artigo 19.º — Estudantes colocados com matrícula/inscrição válida em outro curso no mesmo ano letivo a que respeita a candidatura
Vigente desde: 04/12/2024
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Em vigor desde 04/12/2024