- 1 -São elegíveis todos os/as alunos/as finalistas de todos os cursos de Mestrado da Universidade de Évora nas áreas TICE, identificados no n.º 2 do artigo 1.º, que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Estejam inscritos na Universidade de Évora;
- b)Tenham concluído a parte curricular do mestrado e tenham requerido provas em qualquer curso nas áreas TICE de 2.º ciclo da Universidade de Évora;
- c)Tenham concluído a parte curricular do mestrado no respetivo período estabelecido no plano de estudos do curso, com média final igual ou superior a 14 (catorze) valores.
- 2 -Será premiado o/a aluno/a com a melhor média da parte curricular do mestrado, em todos os cursos nas áreas TICE de Mestrado da Universidade de Évora, com aproximação às décimas, sendo que o cálculo da média deverá ter por base as unidades curriculares em que o/a aluno/a obteve aprovação através de avaliação.
- 3 -Em caso de empate, a seleção do/a aluno/a premiado/a será feita com base na melhor média, com aproximação às centésimas, de conclusão da parte curricular do mestrado.
- 4 -Na persistência de empate, a seleção do/a aluno/a premiado será efetuada tendo como critério a média da licenciatura.
- 5 -Os Serviços Académicos da UÉ procedem, na semana seguinte a 15 de outubro de cada ano, ao apuramento e ordenação dos/as alunos/as que reúnam, as condições expostas na presente cláusula, submetendo os resultados a homologação do/a Reitor/a.
Artigo 3.º — Elegibilidade e Seriação
Vigente desde: 04/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/12/2024