Aprova a planta com a delimitação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se referem as alíneas d) do n.º 1 e b) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, necessárias à implantação do bloco de rega de Moura com origem de água na barragem de Caliços, no que respeita às áreas reservadas necessárias para implantação da estação de filtragem e caminho de acesso.