O presente regulamento orgânico e os despachos e deliberações que o integram entram em vigor em 1 de janeiro de 2022.
ANEXO I
Organigrama
(ver documento original)
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura hierarquizada
Estrutura nuclear:
Departamento de Administração Geral (DAG) - liderado por titular de cargos de direção intermédia de 1.º grau, cujas atribuições são: Administração Geral e Arquivo Municipal, Prestar apoio aos órgãos autárquicos, Cobrança de Impostos, Taxas e Licenciamentos Diversos, Serviços Gerais, Gestão Financeira e Orçamental, Contabilidade Orçamental, Patrimonial e de Custos, Património e Seguros, Tesouraria, Gestão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Fiscalização, Contratação Pública e Gestão de Armazéns.
Departamento Obras Municipais e Urbanismo (DOMU) - liderado por titular de cargos de direção intermédia de 1.º grau, cujas atribuições são: Gestão e Fiscalização de Obras Municipais, Conservação e Manutenção de Edifícios, Equipamentos, Vias e Infraestruturas Municipais, Sinalização e Trânsito, Águas e Saneamento, Energia, Iluminação da Via Pública, Gestão do Parque de Viaturas, Máquinas e Equipamentos, Armazenar bens à sua guarda, Planeamento e Gestão do Território, Informação Geográfica, Licenciamentos no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Defesa do Meio Ambiente, Administração de Parques, Jardins e Espaços Verdes, Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos, Feiras, Mercados e Cemitérios, Projetos de Arquitetura e de Especialidades, Topografia e Informação Geográfica, Desenho e Reprodução Especializada.
Estrutura flexível:
N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 10 (dez), lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau;
N.º máximo de subunidades orgânicas 7 (sete).
Na operacionalização daquela moldura organizacional atendeu-se a um conjunto de premissas, designadamente:
1) Responsabilização dos titulares de cargos de direção;
2) Formalização de chefias e lideranças informais em reforço da legitimação da sua atuação;
3) Segregação das competências entre serviços cometendo a unidades orgânicas instrumentais todos os domínios de atuação e competências de apoio e suporte e às unidades orgânicas operativas competências e adscrições inerentes à matriz de atribuições do Município;
4) Segregação de competências entre planeamento, execução e fiscalização.
Integradas no Departamento de Administração Geral:
Divisão de Finanças e Património (1) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
Divisão de Recursos Humanos (2) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização (3) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
Integradas no Departamento de Obras Municipais e Urbanismo:
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (4) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
Divisão de Vias de Comunicação (5) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
Divisão de Edifícios e Equipamentos (6) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
Não integradas em unidades nucleares:
Divisão de Ação Social, Educação, Saúde e Desenvolvimento Económico (7) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
Divisão de Cultura, Desporto, Turismo e Associativismo (8) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
Gabinete de Qualidade e Fundos Comunitários (9) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
Gabinete Técnico (10) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau.
(ver documento original)
314912702