- 1 -A avaliação do desempenho de cada serviço é obrigatória e assenta num Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) onde se evidenciam os objetivos, indicadores de desempenho e a avaliação final do desempenho do serviço.
- 2 -Os objetivos e indicadores de desempenho a definir devem fomentar o desempenho em termos de eficiência, eficácia e a qualidade, atendendo ao âmbito do respetivo exercício da função e articulação com as demais unidades orgânicas.
- 3 -São definidos como objetivos de eficiência os que aferem o desempenho decorrente da relação entre os bens produzidos e serviços prestados ('output') e os recursos utilizados ('input'), sendo os objetivos de eficácia os que avaliam o desempenho em termos de melhorias esperadas nos bens produzidos e serviços prestados ('output'), constituindo, por fim, os objetivos de qualidade aqueles que mensuram o desempenho em termos do seu impacto ('outcome') na organização e nas populações, designadamente a satisfação das suas necessidades explícitas ou implícitas.
Artigo 9.º — Avaliação dos serviços municipais
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022