- 1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Cultura e Turismo:
- a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da subdivisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
- b)Potenciar as especificidades do território dando-lhe uma visibilidade cultural alargada;
- c)Promover e preservar o património cultural - material e imaterial - e transformá-lo num ativo essencial ao desenvolvimento sustentável do território e do turismo;
- d)Criar estruturas de ligação entre as comunidades locais e o turismo;
- e)Criar redes de comunicação e mobilidade para jovens, aumentando o seu conhecimento da(s) cultura(s).
- 2 -Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.
Artigo 32.º — Competências do Dirigente Intermédio da SDCT
Vigente desde: 15/12/2022
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