- 1 -O funcionamento do SIGQ-FP assenta nos seguintes instrumentos:
- a)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o triénio do mandato do Diretor;
- b)Plano anual de atividades;
- c)Manual da Qualidade;
- d)Plano da Qualidade;
- e)Manuais de procedimentos.
- 2 -O plano estratégico de médio prazo, o plano de ação para o triénio e o plano anual de atividades são aprovados pelo Conselho de Escola da FP, sob proposta do Diretor, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da FP.
- 3 -O Manual da Qualidade estabelece os principais indicadores, bem como a arquitetura e organização dos procedimentos de gestão da qualidade.
- 4 -O Plano da Qualidade define os intervenientes e os procedimentos necessários para avaliar e gerir a qualidade das atividades e processos, bem como para a verificação do cumprimento dos objetivos definidos no plano estratégico de médio prazo e de ação para o triénio.
- 5 -A FP promove, através de mecanismos próprios, estratégias de autoavaliação e recolha de dados, tendo em vista a melhoria contínua da instituição e dos serviços prestados à comunidade, as quais devem estar alinhadas com as definidas para a Universidade.
- 6 -A informação recolhida pela FP no âmbito das atividades de gestão e garantia da qualidade é integrada no SIGQ-FP.
- 7 -Cabe ao Diretor, sob proposta da Comissão de Avaliação Interna da FP, aprovar o Manual da Qualidade e o Plano da Qualidade da FP.
- 8 -Cabe aos órgãos estatutariamente competentes da FP, a aprovação dos Manuais de Procedimentos.
Artigo 4.º — Instrumentos
Vigente desde: 16/12/2022
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Em vigor desde 16/12/2022