- 1 -Os departamentos são estruturas de apoio à gestão científica, académica e administrativa, que coadjuvam na gestão do pessoal docente afecto a uma determinada área científica ou conjunto de áreas científicas afins e na implementação da actividade académica.
- 2 -Os departamentos são organizados por grupos disciplinares.
- 3 -Os grupos disciplinares são criados mediante proposta do director de departamento ao director da EST, e com parecer favorável do plenário de departamento e do conselho técnico-científico.
Artigo 24.º — Departamentos
Vigente desde: 26/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2009