- 1 -Os pedidos de creditação são apresentados em formulário específico, a disponibilizar pelo Balcão Único do IPT, dirigidos ao Presidente do Conselho Técnico-Científico, da Escola do IPT onde o curso em que se requer a creditação é ministrado, e entregues no Balcão Único que o encaminha para a Divisão de Serviços Académicos do IPT.
- 2 -Os pedidos formulados nos termos referidos no número anterior, devidamente datados e assinados pelos próprios interessados, ou por representantes devidamente mandatados, são obrigatoriamente acompanhados dos documentos descritos nos números seguintes, sob pena de serem indeferidos liminarmente.
- 3 -Quando se requer a creditação de formação realizada no âmbito de cursos conferentes de grau ou diploma os documentos a acompanhar o pedido de creditação são:
- a)Certidão emitida pelo estabelecimento de ensino de origem, que comprove o aproveitamento nas unidades curriculares ou de formação apresentadas pelo requerente, como base para o pedido de creditação, incluindo as classificações nelas obtidas e respetivas datas de aprovação;
- b)Para cada unidade curricular ou de formação referida na alínea anterior, o respetivo programa onde constem as seguintes informações: nome da instituição, da escola, do curso, da unidade curricular ou unidade de formação, ano letivo em que foi realizada, objetivos, conteúdos programáticos, horas totais de contacto, carga horária total e créditos ECTS (se atribuídos).
- 4 -Poderá ser exigida tradução dos documentos emitidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiro, certificada por uma entidade oficial do respetivo país.
- 5 -Os interessados que apresentem pedidos de creditação de unidades curriculares ou unidades de formação realizadas em cursos ministrados nas Escolas Superiores do IPT estão dispensados da entrega dos documentos referidos na alínea b) do n.º 3 do presente artigo.
- 6 -Quando se requer a creditação de experiência profissional ou outras formações, os documentos a acompanhar o pedido de creditação são:
- a)Curriculum Vitae do requerente;
- b)Portefólio elaborado pelo requerente, onde deverá constar, de forma objetiva e sucinta, a informação relevante para efeitos de creditação, nomeadamente:
- i)Descrição da experiência acumulada, com a informação de quando, onde e em que contexto foi obtida, acompanhada de documentos que a comprovem;
- ii)Lista dos resultados dos conhecimentos, competências e capacidades que o requerente adquiriu com a experiência;
- iii)Trabalhos, projetos e outros documentos que demonstrem ou evidenciem a efetiva aquisição desses resultados;
- iv)Documentação comprovativa da formação obtida pelo requerente;
- v)Indicação da(s) unidade(s) curricular(es) onde poderá ser creditada a experiência profissional ou outras formações que invoca.
- 7 -Existindo fundadas dúvidas quanto à autenticidade dos documentos comprovativos juntos por cópia com o pedido de creditação pode, nos termos da lei, ser exigida ao requerente a exibição do documento original de onde foi extraída a cópia, para comparação.
- 8 -A apresentação do pedido de creditação implica o pagamento de uma taxa no valor fixado na tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Tomar que estiver em vigor.
Artigo 16.º — Instrução do pedido de creditação
Vigente desde: 19/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2022