- 1 -O presente regime de avaliação deve ser regulamentado em regulamento de avaliação do pessoal investigador do IPCA no prazo de 120 dias após a publicação do presente regulamento.
- 2 -O regulamento de avaliação dos investigadores das unidades de I&D referido no número anterior é sujeito a homologação do presidente do IPCA.
Artigo 65.º — Regime aplicável
Vigente desde: 05/12/2025
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Em vigor desde 05/12/2025