- 1 -Compete ao presidente do IPCA:
- a)Homologar o regulamento de avaliação do pessoal investigador das unidades de I&D;
- b)Pugnar pela adequação do sistema de avaliação de desempenho dos investigadores às realidades específicas de cada unidade de I&D;
- c)Controlar o processo de avaliação de desempenho, de acordo com os princípios e regras definidos na lei, no presente capítulo e no regulamento de avaliação de desempenho do pessoal investigador;
- d)Assegurar um justo equilíbrio da distribuição dos resultados da avaliação de desempenho em cada unidade de I&D;
- e)Homologar as avaliações;
- f)Apreciar as reclamações.
- 2 -As referências à presidência do IPCA constantes no presente regulamento entendem-se efetuadas ao presidente do IPCA, podendo este nesse contexto delegar as competências que entender convenientes.
Artigo 79.º — Presidente
Vigente desde: 05/12/2025
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Em vigor desde 05/12/2025