Para efeito do disposto no artigo 71.º do presente regulamento, podem ser considerados os limites das ponderações previstos na alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo no âmbito da avaliação de desempenho do pessoal investigador contratado à data de entrada em vigor deste regulamento, até ao fim dos respetivos contratos a termo.
Artigo 91.º — Contratos de trabalho em execução
Vigente desde: 05/12/2025
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Em vigor desde 05/12/2025