- 1 -No ato de devolução dos documentos, o Arquivo deve verificar toda a documentação.
- 2 -Caso sejam apensos novos documentos ao processo, o serviço de origem deve comunicar ao Arquivo.
- 3 -Se for detetada a falta de documentos pertencentes a um processo, ou se este for devolvido desorganizado e/ ou se forem incluídos outros documentos que não estejam devidamente organizados e arquivados no processo, o Arquivo devolve-o à procedência solicitando a regularização desse processo.
Artigo 24.º — Ausência e/ou desorganização dos documentos
Vigente desde: 08/02/2019
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Em vigor desde 08/02/2019