- 1 -Com a finalidade de determinar os prazos da documentação produzida e recebida pelos diversos órgãos e serviços do ISCAP da fase ativa para a semiativa, deve ser constituído um grupo de trabalho, composto pelo Técnico Superior de Arquivo, pelo Técnico Superior da Carreira Jurídica, ou pelo Responsável do Gabinete Jurídico, e pelo Técnico Superior ou Responsável de cada órgão ou serviço do ISCAP.
- 2 -Compete a este grupo de trabalho manifestar-se sobre as propostas de conservação da documentação, independentemente dos prazos definidos na legislação, e elaborar tabelas de seleção aplicáveis à documentação produzida e recebida em cada órgão ou serviço do ISCAP.
Artigo 27.º — Seleção
Vigente desde: 08/02/2019
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Em vigor desde 08/02/2019