O Arquivo compreende e unifica numa só estrutura, o âmbito, funções e objetivos específicos dos arquivos denominados Arquivo Intermédio e Arquivo Histórico, sendo constituído pelo conjunto orgânico de documentos de natureza administrativa proveniente dos diferentes serviços como resultado direto das atribuições genéricas do serviço de Arquivo, tais como a recolha, a seleção, o tratamento e difusão.
Artigo 4.º — Constituição
Vigente desde: 08/02/2019
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Em vigor desde 08/02/2019