Compete aos trabalhadores do Arquivo, de acordo com a sua formação e sob a orientação do Técnico Superior de Arquivo:
- a)Receber, conferir, registar e ordenar toda a documentação e conservá-la;
- b)Elaborar e manter devidamente organizados os instrumentos de pesquisa necessários à eficiência do serviço;
- c)Retificar e/ou substituir os suportes físicos de acondicionamento da documentação;
- d)Respeitar os prazos fixados legalmente quanto à seleção e eliminação da documentação enviada para o Arquivo;
- e)Superintender o serviço de consulta;
- f)Disponibilizar a documentação solicitada pelos diferentes serviços, mediante as necessárias autorizações;
- g)Disponibilizar a documentação para as diversas atividades de comunicação e difusão;
- h)Fornecer, mediante as necessárias autorizações, a reprodução de documentos;
- i)Disponibilizar a documentação solicitada à consulta e que não esteja condicionada para tal fim;
- j)Executar outras tarefas inerentes à atividade arquivística, a desenvolver no respetivo serviço.