- 1 -Podem ser consultados os documentos disponíveis na BIBISCAP, exceto aqueles que apresentam mau estado de conservação ou interditos à consulta.
- 2 -As obras consultadas devem ser depositadas nos locais disponíveis para esse efeito.
Artigo 51.º — Serviço de consulta e leitura presencial
Vigente desde: 08/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2019