- 1 -A requisição permanente e interna destina-se ao empréstimo de obras, por período indeterminado.
- 2 -Podem usufruir desta modalidade, os Departamentos, Centros de Investigação, os Órgãos de Gestão e os Serviços do ISCAP.
- 3 -A requisição permanente e interna aplica-se aos documentos adquiridos para esse fim, mediante solicitação da comunidade de docentes e não docentes do ISCAP incluindo documentos de baixo índice de utilização na BIBISCAP.
- 4 -A BIBISCAP pode solicitar a devolução dos documentos que estejam em regime de requisição permanente e interna, para satisfazer necessidades pontuais.
- 5 -Os Responsáveis dos Departamentos, dos Centros de Investigação, dos Cursos e dos Serviços, devem entregar as obras solicitados pela BIBISCAP no prazo de 24 horas.
- 6 -O empréstimo de documentos em regime de requisição permanente e interna é efetuado mediante a solicitação do Responsável do Serviço requisitante.
- 7 -Não há limitações de bibliografia que cada serviço pode ter em sua posse.
- 8 -O Responsável do Serviço requisitante assume o compromisso de zelar pelo cumprimento do presente regulamento.
Artigo 57.º — Requisição permanente e interna
Vigente desde: 08/02/2019
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Em vigor desde 08/02/2019