- 1 -Qualquer avaria ou anomalia das fotocopiadoras deverá ser comunicada ao Responsável do CDI.
- 2 -Quando houver necessidade de adquirir equipamentos ou material de economato, o trabalhador deverá comunicar ao Responsável do CDI.
311938001
Artigo 74.º — Anomalias do equipamento
Vigente desde: 08/02/2019
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Em vigor desde 08/02/2019