- 1 -O requerimento para aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias é apresentado diretamente nos Serviços Académicos conjuntamente com a respetiva candidatura.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado por documentação, emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ou pela Organização Internacional para as Migrações, comprovativa de que o requerente se encontra numa das situações referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual.
- 3 -A verificação das condições de acesso e ingresso por parte dos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias quando as suas qualificações não possam ser comprovadas documentalmente será realizada do seguinte modo:
- a)O candidato apresenta declaração, sob compromisso de honra, em como satisfaz as condições de acesso e ingresso, comprometendo-se a apresentar a referida documentação caso venha a ter acesso à mesma;
- b)Complementarmente o candidato será submetido às provas previstas no n.º 3 do artigo 5.º deste regulamento
Artigo 10.º — Estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022