- 1 -Os candidatos devem demonstrar conhecimentos nas matérias das provas de ingresso portuguesas, sendo o seu nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso para o ciclo de estudos em causa.
- 2 -A verificação das qualificações e conhecimentos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior é efetuada por prova documental ou exame escrito, eventualmente complementados por exames orais.
- 3 -O processo de realização na Escola das provas equivalentes às provas de ingresso portuguesas, é definido por despacho do Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico.
Artigo 5.º — Verificação da qualificação académica específica
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