- 1 -Os resultados finais são afixados nos locais próprios existentes para o efeito.
- 2 -A menção de indeferimento da candidatura ou de não colocação por falta de vaga é acompanhada da referência à respetiva fundamentação.
- 3 -Do resultado final podem os estudantes internacionais reclamar para o Diretor, no prazo definido para o efeito no calendário do concurso.
Artigo 13.º — Resultado final
Vigente desde: 20/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2022