Comete à Direcção-Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 58.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, a guarda da documentação fundamental da Universidade Moderna de Lisboa e dos cursos que a DINENSINO, Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., se encontrava autorizada a ministrar em Beja e Setúbal