Compete ao Provedor:
- a)Receber e apreciar as exposições dos alunos sobre matérias administrativas, assim como sobre outros aspetos da sua vida académica;
- b)Agir como mediador, procurando dirimir conflitos entre alunos, ou entre estes e outros órgãos, agentes, serviços ou membros da Escola;
- c)Dirigir aos órgãos competentes da Escola as recomendações que considere necessárias e adequadas;
- d)Procurar em colaboração com os órgãos, agentes, serviços ou membros competentes, as soluções mais adequadas à tutela dos direitos dos alunos e ao aperfeiçoamento da ação administrativa;
- e)Emitir as recomendações necessárias, por forma a evitar e a reparar situações de incumprimento e a melhorar os procedimentos;
- f)Recomendar ao Presidente a realização de averiguações e inquéritos que considere necessários ou convenientes;
- g)Emitir parecer sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade.