- 1 -A exposição ao Provedor deve incluir, no mínimo, os seguintes elementos:
- a)A identificação do autor ou do seu representante, designadamente nome, número de estudante e contacto;
- b)Os factos violadores dos seus direitos ou interesses legítimos;
- c)Os autores dos atos praticados, quando conhecidos;
- d)A fundamentação da exposição.
- 2 -Se a exposição não cumprir os requisitos previstos no número anterior será dada oportunidade ao autor para retificar a exposição.
Artigo 8.º — Requisitos
Vigente desde: 04/02/2022
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Em vigor desde 04/02/2022