- 1 -A elaboração da dissertação, do trabalho de projeto ou a realização do estágio são orientadas:
- a)Por doutores na área científica da dissertação, projeto ou estágio;
- b)Ou por detentores do título de especialista conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, de reconhecida experiência e competência profissional;
- c)Ou por especialistas no domínio da dissertação, projeto ou estágio, considerados como tal pelo órgão científico competente (ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na nova redação decorrente do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril).
- 2 -Para efeitos da alínea c) do n.º 1 pode ser considerado especialista na área do ciclo de estudos quem seja detentor de um grau académico e, simultaneamente:
- a)Exerça ou tenha exercido atividade profissional na área do ciclo de estudos, possuindo, no mínimo, 10 anos de experiência profissional nessa área, com exercício efetivo durante, pelo menos, de 5 anos nos últimos 10 anos;
- b)Apresente um currículo profissional de relevância comprovada, devidamente confirmado e aceite pelo órgão cientificamente competente onde é ministrado o ciclo de estudos
- c)Não tenha contrato por tempo indeterminado com uma instituição de ensino superior.
- 3 -Neste processo de nomeação dos orientadores será ouvida previamente a Comissão Científica do ciclo de estudos, bem como o mestrando e o(s) orientador(es) a designar.
- 4 -Nos ciclos de estudos em consórcio ou parceria, a designação do(s) orientador(es) será definida no respetivo Regulamento.
- 5 -A substituição do(s) orientador(es), após a aprovação pelo Conselho Técnico-Científico do plano de dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio de natureza profissional, deverá dar lugar à apresentação de um novo plano. Nos casos em que o novo plano mantém o tema original, a sua aprovação dependerá da renúncia do tema por parte do(s) anterior(es) orientador(es).
Artigo 11.º — Orientação da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio
Vigente desde: 06/02/2024
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Em vigor desde 06/02/2024