- 1 -A comissão científica do mestrado é composta pelo diretor, que preside, e por dois a quatro docentes do ISCAP lecionando no ciclo de estudos - incluindo, quando for o caso, o(s) codiretor(es) - e pertencentes às áreas científicas relevantes do ciclo de estudos. Esta comissão será designada pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta do diretor do mestrado.
- 2 -Compete à comissão científica do mestrado:
- a)Promover a coordenação curricular;
- b)Pronunciar-se sobre as propostas de alteração dos planos de estudo, incluindo os conteúdos programáticos das unidades curriculares;
- c)Pronunciar-se sobre as propostas de reingresso e de numerus clausus;
- d)Propor aos órgãos competentes alterações ao presente Regulamento Geral dos Mestrados;
- e)Propor a constituição do júri das provas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, sob parecer favorável do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -O diretor do mestrado designará um docente, de entre os membros da comissão científica do mestrado, para o substituir nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 24.º — Comissão Científica
Vigente desde: 06/02/2024
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Em vigor desde 06/02/2024