Os artigos 2.º e 4.º do Despacho.º 3653/2012, publicado no Diário da República 2.ª série, de 13 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Divisão de pessoal dos serviços internos e representações
- 1 -[...]:
- a)Núcleo de pessoal dos serviços internos;
- b)Núcleo de representações;
- c)Núcleo jurídico e de instrução.
- 2 -À Divisão de Recursos Humanos Internos e Representações compete prosseguir as atribuições previstas nas alíneas e), f), k) e q) bem como nas alíneas a), b), c), d), g), h); i), j), l), q) e s), previstas no artigo 5.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro, que não sejam da competência das outras divisões.
- 3 -Ao Núcleo de Pessoal dos Serviços Internos compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências previstas nas alíneas c), d) g), h) e i) previstas no artigo 5.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro, que não sejam da competência das outras divisões;
- 4 -Ao Núcleo de Representações compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências previstas nas alíneas q), do artigo 5.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro.
- 5 -Ao Núcleo Jurídico e de Instrução compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências previstas nas alíneas a), b), c), e), f) g), k), l) e s), do artigo 5.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro.
Artigo 4.º
Divisão de remunerações
- 1 -A Divisão de Remunerações integra o Núcleo de remunerações.
- 2 -À Divisão de Remunerações compete prosseguir as atribuições previstas nas alíneas m) e p), bem como nas alíneas a), g), h) e s), do artigo 5.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro, no que respeita a matéria de remunerações, suplementos e abonos.
- 3 -Ao Núcleo de Remunerações compete em especial assegurar as funções administrativas relativas às competências previstas no número anterior.
- 4 -(Revogado.)