- 1 -O pagamento das propinas será efectuado de acordo com as referências bancárias obtidas junto dos Serviços Académicos, através de depósito bancário, nos balcões da Caixa Geral de Depósitos ou através do sistema Multibanco.
- 2 -O aluno deverá conservar o duplicado do talão de depósito ou do talão emitido pela caixa automática de Multibanco.
- 3 -Não serão considerados pagamentos efectuados incorrectamente pelos alunos.
Artigo 2.º — Modalidades de pagamento
Vigente desde: 22/07/2004
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