- 1 -O reembolso de 50% das propinas pagas poderá ser superiormente autorizado se a anulação de matrícula e inscrição, independentemente do motivo que a determine, ocorrer até ao último dia de Dezembro, devendo ser requerido no prazo de cinco dias úteis após a data de anulação.
- 2 -Ultrapassado o prazo referido no n.º 1, o valor devido é o total da propina, acrescido dos juros de mora entretanto vencidos nos termos da lei.
Artigo 9.º — Reembolso em caso de anulação de matrícula e inscrição
Vigente desde: 22/07/2004
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Em vigor desde 22/07/2004