Integrada na Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, ao Serviço de Ação Social incumbe o exercício das seguintes funções:
- a)Elaborar, sob orientação superior, o plano anual de atividades de ação social e saúde;
- b)Executar as ações previstas nos planos de ação social ou que permitam a implementação de medidas no domínio da ação social;
- c)Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos, propondo as medidas adequadas;
- d)Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao município;
- e)Garantir a atribuição de apoios anuais aos alunos no âmbito da ação social escolar;
- f)Apoiar o júri, assegurando o procedimento de concurso para atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior;
- g)Proceder ao estudo e análise no âmbito dos diversos programas de promoção de habitação social, recuperação, conservação e reparação do parque habitacional, propondo as soluções mais adequadas;
- h)Elaborar estudos que detetem carências habitacionais, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- i)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área de ação social;
- j)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;
- k)Apoiar socialmente as instituições assistenciais e educativas e outras existentes na área do município;
- l)Estudar as incidências do fenómeno de retorno dos emigrantes e propor as ações adequadas à sua integração;
- m)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade;
- n)Desenvolver atividades seniores e propor medidas adequadas a evitar o isolamento de pessoas idosas;
- o)Efetuar estudos que detetem as carências da população ao nível da prestação de cuidados de saúde e sugerir as medidas adequadas à sua resolução;
- p)Propor a execução de medidas de apoio às populações mais carenciadas;
- q)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
- r)Elaborar, sob orientação superior, o plano anual de atividades ao nível da educação, cultura, juventude e desporto;
- s)Prestar apoio aos órgãos no âmbito das competências que lhes estão adstritas em matéria de educação;
- t)Organizar e apoiar projetos e iniciativas da comunidade educativa e colaborar na organização anual de atividades conjuntas com as escolas do concelho;
- u)Realizar todas as tarefas destinadas à promoção, fomento e otimização da prática e da atividade desportiva, de iniciativa municipal, em articulação com entidades externas;
- v)Promover e executar atividades de tempos livres, de iniciativa municipal ou em articulação com entidades externas;
- w)Propor o estabelecimento de protocolos de colaboração com empresas, coletividades, escolas e outros organismos, para a utilização pública dos equipamentos desportivos existentes na área do concelho;
- x)Promover o registo de cidadãos da União Europeia.