- 1 -Integrado na Divisão Jurídica e de Urbanismo, o Serviço de Apoio Técnico é constituído por técnicos devidamente habilitados, nomeadamente nas áreas da engenharia, arquitetura, topografia, desenho, geografia e história, a quem compete, designadamente, o exercício das seguintes funções:
- a)Prestar apoio e assessoria técnica aos órgãos e serviços municipais;
- b)Emitir pareceres técnicos, informações e estudos nas diversas áreas de atuação municipal, designadamente em matéria de planeamento e gestão urbanística, em especial no que se refere às operações de urbanização e edificação;
- c)Executar atividades no domínio do planeamento e ordenamento do território destinadas a uma gestão eficaz e sustentada do território municipal;
- d)Elaborar e coordenar a elaboração de projetos de obras municipais, determinados superiormente, e verificar a sua execução, bem como a execução dos projetos elaborados por entidades externas, no respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Dar parecer sobre planos e projetos de urbanização, ao nível das redes de abastecimento de água e infraestruturas ou águas residuais;
- f)Acompanhar periodicamente a execução das obras decorrentes dos projetos produzidos no serviço em articulação com os diversos serviços;
- g)Articular com outras unidades orgânicas no âmbito da preparação e submissão de candidaturas e projetos financiados;
- h)Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de estabelecimentos industriais, restauração e bebidas e recintos de espetáculos e divertimentos públicos;
- i)Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de localização de atividades industriais;
- j)Proceder à análise e emitir parecer sobre os pedidos de instalação de estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas;
- k)Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de ocupação de espaços públicos;
- l)Emitir parecer sobre pedidos de publicidade;
- m)Integrar as comissões de vistoria e elaborar os respetivos autos destinados à emissão de alvarás de autorização de utilização e outros;
- n)Fornecer o alinhamento e cota de soleira das edificações;
- o)Manter em permanentemente atualização a base cartográfica do Município;
- p)Proceder à informação para atribuição e confirmação de números de polícia;
- q)Verificar se os edifícios satisfazem os requisitos legais para a constituição em regime de propriedade horizontal;
- r)Proceder à análise e revisão de projetos de obras públicas municipais com vista a verificar erros e omissões;
- s)Elaborar as cláusulas técnicas do caderno de encargos, bem como os elementos de solução da obra referentes aos procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas;
- t)Assegurar a fiscalização da execução de obras públicas municipais, incluindo as obras adjudicadas por empreitada;
- u)Propor, com a antecedência devida, a execução de trabalhos a mais ou a menos na execução de empreitadas de obras públicas;
- v)Participar no acompanhamento de obras financiadas pelos fundos comunitários;
- w)Conferir e visar todos os autos de medição assegurando a respetiva conformidade com os contratos celebrados, bem como assegurar o procedimento de receção das obras públicas, elaborando os respetivos autos de receção;
- x)Fazer cumprir as condições estabelecidas nos cadernos de encargos e projetos de execução;
- y)Elaborar medições e orçamentos e manter atualizada a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção.
- 2 -Em matéria de ordenamento viário, incumbe a este serviço:
- a)Implementar e assegurar a execução de projetos de sinalização e circulação de âmbito municipal;
- b)Promover o registo e inventariação da sinalética viária;
- c)Propor a colocação de sinais, passadeiras e locais de estacionamento, procedendo às marcações e registo de todos os sinais de trânsito colocados na via pública, com informação das forças de segurança;
- d)Estudar, propor e implementar a adoção de medidas suscetíveis de contribuir para o aumento da segurança rodoviária;
- e)Executar todas as tarefas de que seja incumbido, resultantes de estudos e projetos de ordenamento de trânsito, depois de devidamente aprovados.
Artigo 22.º — Serviço de Apoio Técnico
Vigente desde: 08/02/2019
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Em vigor desde 08/02/2019