- 1 -O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, sob proposta da Comissão de Curso, por despacho reitoral.
- 2 -O funcionamento do curso fica condicionado à matrícula de um número mínimo de estudantes, devendo este ser definido, sob proposta da Comissão de Curso, por despacho do reitor, e publicitado aquando da abertura do procedimento concursal de acesso ou ingresso.
- 3 -A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são, também, condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 5.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 30/06/2009
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Em vigor desde 30/06/2009