De acordo com o artigo 12.º da Lei n.º 142/99, de 1 de setembro - Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo “as comissões de proteção de crianças e jovens …são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional” e “são declaradas instaladas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça, da solidariedade e da segurança social”. A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Verde foi instalada pela Portaria n.º 1226-E/2000 de 30 de dezembro, entrando em vigor em 1 de janeiro de 2001. Assim, à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Verde compete:
- a)Diagnosticar situações de risco/perigo;
- b)Acompanhar os processos identificados como de perigo que integram, entre outras diligências: o contacto com as famílias; as visitas domiciliárias; os diversos atendimentos; as reuniões e/ou contactos com entidades que diretamente ou indiretamente possam ser envolvidas nos processos de Promoção e Proteção;
- c)Estabelecer Acordos de Promoção e Proteção junto dos menores e a respetiva execução da medida aplicada;
- d)Preparar relatórios sociais para o Tribunal de Família e Menores de Braga, bem como a comparência no tribunal sempre que solicitada;
- e)Elaborar informações sociais e outras para as diversas entidades (CPCJ´s, escolas, tribunal, segurança social, centro de saúde, entre outros);
- f)Participar nas reuniões da Comissão Restrita e Alargada;
- g)Elaborar o relatório anual de atividades;
- h)Proceder à dinamização de ações de formação parental junto das famílias com processo na CPCJ;
- i)Sensibilizar e divulgar as ações da CPCJ no âmbito da promoção dos direitos das crianças e dos jovens;
- j)Promover atividades junto das crianças/jovens do Concelho em pareceria com várias entidades concelhias;
- k)Prestar apoio às consultas de psicologia (encaminhamento de crianças/jovens; marcação de consultas);
- l)Promover ações direcionadas especificamente para a infância, nomeadamente: divulgação dos direitos da criança; identificação e prevenção dos direitos da criança; identificação e prevenção de situações maltratantes; divulgação da própria CPCJ e da sua função;
- m)Desenvolver ações junto da população no sentido de prevenir situações de risco/perigo.