- 1 -A Divisão de Educação (DE) tem como missão desenvolver estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos educativos, coordenar e promover o desenvolvimento das atividades educativas, gerir os programas e projetos municipais e assegurar a realização das políticas e dos programas municipais nas áreas da educação e da juventude, promovendo a educação e formação das crianças e jovens nos princípios da equidade, da cultura democrática e da qualidade, numa lógica de proximidade com os munícipes e instituições.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à DE compete:
- a)Coordenar o Serviço de Educação e Juventude e a Biblioteca Municipal Prof. Machado Vilela.
- b)Programar e executar tarefas de planeamento, administração e gestão educativa da rede escolar;
- c)Articular com os estabelecimentos de ensino e com os organismos da tutela na implementação de ações de intervenção no território;
- d)Gerir implementar as medidas de ação social escolar e os transportes escolares;
- e)Promover ações de desenvolvimento educacional e de formação socioprofissional;
- f)Encetar ações de desenvolvimento da educação de base e de formação de adultos;
- g)Assegurar a elaboração e cumprimento dos objetivos e ações enunciados na Carta Educativa Concelhia;
- h)Garantir o cumprimento dos objetivos definidos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
- i)Assegurar a execução da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, promovendo e apoiando projetos que visem uma maior diversidade e qualidade de atividades/serviços, em articulação com outros serviços municipais e/ ou instituições/associações que atuem na área.
Artigo 31.º — Divisão de Educação (DE)
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024