- 1 -A Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização (DAEF), tem como missão:
- a)Desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, através de ações de fiscalização e da participação das infrações ocorridas, de forma a garantir o estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis no âmbito da urbanização e edificação, ambiente, publicidade, ocupação do espaço público, atividades económicas e demais áreas, potenciando a realização de operações urbanísticas que garantam o respeito intransigente dos interesses públicos urbanísticos e ambientais, bem como o desenvolvimento económico assente em princípios e regras que visam dar resposta ao desafio do comércio eletrónico;
- b)Promover a mobilidade e acessibilidade urbana, bem como a gestão do espaço público através de ações de fiscalização do estacionamento nas vias e espaços públicos, dento e fora das localidades, para além dos parques e zona de estacionamento;
- c)Fomentar o desenvolvimento económico sustentado, através da implementação de medidas de dinamização do tecido empresarial, da estimulação da modernização, da promoção e reforço da competitividade e capacidade produtiva local, bem como da atração de novos investimentos dando visibilidade nacional e internacional ao concelho.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à DAEF, compete:
- a)Coordenar os Serviços de: Fiscalização; Apreciação Técnica e Vistorias; Atividades Económicas e Licenciamentos Diversos; e, Contraordenações de Estacionamento;
- b)Inserir e atualizar os conteúdos relativos às matérias da DAEF, nas plataformas eletrónicas, nomeadamente no SIR, BdE;
- c)Elaborar o plano e o relatório de atividades da Divisão;
- d)Cooperar nas iniciativas de modernização administrativa e desmaterialização;
- e)Colaborar com as outras Divisões, na esfera da respetiva competência e no âmbito das inerentes responsabilidades;
- f)Fazer cumprir regulamentos, normas legais e regulamentares em vigor em matéria de urbanização e edificação, ambiente, atividades económicas e demais áreas cuja competência de fiscalização compete à câmara municipal;
- g)Tramitar e acompanhar os procedimentos relativos às atividades económicas;
- h)Coordenar a realização de vistorias e proceder à articulação com outras entidades intervenientes no processo;
- i)Licenciar e autorizar a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias e ocupação do espaço público;
- j)Garantir a fiscalização da área de estacionamento concessionada à superfície no centro urbano de Vila Verde, bem como do estacionamento nas vias e espaços públicos dentro e fora das localidades;
- k)Esclarecer os cidadãos, os agentes económicos e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação;
- l)Exercer, em geral, as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município, relacionadas com as funções atribuídas aos vários serviços da Divisão.
Artigo 34.º — Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização (DAEF)
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024