- 1 -A Unidade de Modernização, Atendimento e Qualidade (UMAQ) tem como missão centralizar e garantir todo o relacionamento dos serviços com os cidadãos, agentes económicos e instituições, no sentido da sua aproximação e facilitação, através de modelo multicanal integrado (presencial, telefónico e online) e de práticas de simplificação e modernização administrativas com impacto no atendimento, bem como definir, implementar e manter o Sistema de Gestão da Qualidade operacional e eficaz.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à UMAQ compete:
- a)Coordenar o Serviço de Atendimento e Apoio ao Cidadão através, designadamente, do Balcão Único de Atendimento (BUA), dos Espaços Cidadão (EC), das Lojas do Munícipe (LM) e da Portaria e Telefone;
- b)Coordenar os Serviços: de Gestão Documental e Suporte ao Atendimento; da Qualidade e Modernização Administrativa; e, de Atendimento ao Investidor;
- c)Centralizar todo o relacionamento dos serviços com os cidadãos, agentes económicos e instituições através do modelo de atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online), promovendo a proximidade, transparência e melhoria da qualidade do serviço prestado;
- d)Gerir a informação do atendimento multicanal integrado e garantir o suporte ao atendimento;
- e)Centralizar todos os registos de entrada do Município, com vista a uniformizar procedimentos e a promover a fluidez e a qualidade da informação/documentação remetida aos vários serviços;
- f)Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a sua adequada implementação e ou resolução;
- g)Promover a melhoria contínua do desempenho dos serviços municipais, implementando as medidas de simplificação e modernização administrativa que visem maior eficácia e eficiência dos serviços do Município, suportada em especial nas políticas de gestão da qualidade;
- h)Cooperar com todos os serviços nas iniciativas de modernização administrativa, reengenharia de processos e desmaterialização;
- i)Prestar aos cidadãos, agentes económicos e instituições serviços de melhor qualidade e de maneira mais eficiente com um menor custo, de modo a contribuir para uma administração mais sustentável;
- j)Colaborar em ações de formação interna para disseminar boas práticas de trabalho, metodologias e ferramentas da qualidade, conducentes a resultados adequados aos requisitos, necessidades e expectativas dos cidadãos, agentes económicos e instituições;
- k)Elaborar o plano e o relatório de atividades da UMAQ;
- l)Promover a imagem institucional do Município em colaboração com os demais serviços;
- m)Dinamizar projetos inovadores, auscultando os desejos dos munícipes e observando as melhores práticas;
- n)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as funções atribuídas aos vários serviços;
- o)Gerir os pedidos de licenciamento de “Licença Especial de Ruído Temporário” de acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2007, solicitando as informações técnicas necessárias, emitindo os correspondentes alvarás de licenciamento, colhendo os despachos necessários e zelando pelo seu arquivo;
- p)Gerir os pedidos de “Autorização Prévia para utilização, em espaços rurais, de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos” de acordo com o Decreto-Lei n.º 124/2006, solicitando as informações técnicas necessárias, emitindo os correspondentes alvarás de autorização, colhendo os despachos necessários e zelando pelo seu arquivo.
Artigo 51.º — Unidade de Modernização, Atendimento e Qualidade (UMAQ)
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024