- 1 -A Divisão de Ordenamento do Território (DOT) tem como missão elaborar, acompanhar e monitorizar planos municipais de ordenamento do território considerados indispensáveis para o desenvolvimento sustentável do Município de Vila Verde.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à DOT compete:
- a)Elaborar e/ou acompanhar os Planos Municipais de Ordenamento do Território com incidência na área geográfica do Município de Vila Verde;
- b)Assegurar o acompanhamento da elaboração de planos e estudos desenvolvidos por outras entidades externas ao Município de Vila Verde;
- c)Monitorizar os Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- d)Assumir a responsabilidade pela estratégia de desenvolvimento de um Sistema de Informação Geográfica;
- e)Proceder, em colaboração com outras unidades orgânicas, à atualização do registo cadastral dos bens patrimoniais do Município de Vila Verde;
- f)Informar processos/pedidos de toponímia e enviar regularmente às entidades competentes neste domínio, em formato digital ou papel, os elementos definidores das toponímias aprovadas das freguesias;
- g)Elaborar pareceres sobre processos solicitados por outras unidades orgânicas, bem como sobre outros documentos e dossiers que lhe sejam enviados pelo executivo municipal;
- h)Prestar atendimento técnico a munícipes e/ou entidades que procuram o Município de Vila Verde, na área do Planeamento e Ordenamento do Território;
- i)Elaborar pareceres tendentes à emissão de certidões solicitadas por munícipes, na área do Planeamento e Ordenamento do Território;
- j)Elaborar documentos e informações que suportam o lançamento de procedimentos para contratação pública;
- k)Elaborar informações de avaliação de bens prediais com vista à sua aquisição pela Câmara Municipal de Vila Verde para fins diversos;
- l)Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas funções;
- m)Garantir os elementos necessários para a disponibilização da informação pública, no âmbito dos instrumentos de ordenamento do território, para publicação nas plataformas geridas pelo Serviço de Inteligência Territorial.
ANEXO II
Tabela de sucessão das unidades orgânicas e manutenção das comissões de serviço
- 1 -Ao Departamento de Desenvolvimento Social e Apoio à Gestão sucede o Departamento de Desenvolvimento Social e Apoio à Gestão.
- 2 -À Divisão de Recursos Humanos sucede a Divisão de Recursos Humanos.
- 3 -À Divisão Jurídica sucede a Divisão Jurídica.
- 4 -À Divisão de Administração e Finanças sucede a Divisão Financeira.
- 5 -À Divisão de Promoção Social sucede a Divisão de Promoção Social.
- 6 -À Divisão de Educação sucede a Divisão de Educação.
- 7 -À Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização sucede a Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização.
- 8 -À Divisão de Sistemas de Informação sucede a Divisão de Sistemas de Informação.
- 9 -À Unidade de Inovação e Conhecimento sucede a Unidade de Inovação e Conhecimento.
- 10 -À Unidade de Contratação Pública sucede a Unidade de Contratação Pública.
- 11 -À Unidade de Cultura e Turismo sucede a Unidade de Cultura e Turismo.
- 12 -Ao Departamento de Estratégia e Valorização do Território sucede o Departamento de Estratégia e Valorização do Território.
- 13 -À Divisão de Ambiente e Obras sucede a Divisão de Ambiente e Obras.
- 14 -À Divisão de Águas e Saneamento sucede a Divisão de Águas e Saneamento.
- 15 -À Divisão de Urbanização e Edificação sucede a Divisão de Urbanização e Edificação.
- 16 -À Divisão de Projetos e Obras sucede a Divisão de Projetos e Obras.
- 17 -À Divisão de Ordenamento do Território sucede a Divisão de Ordenamento do Território.
No ano de 2025, é criada a seguinte unidade orgânica flexível:
Unidade de Gestão de Carreiras e Remunerações.
Nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local através da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, são expressamente mantidas as comissões de serviço dos/as dirigentes das unidades.
ANEXO III
Organograma - Estrutura organizacional
O organograma representativo da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila Verde constitui o anexo III ao presente regulamento e tem caráter meramente descritivo.
318428224
Artigo 75.º — Divisão de Ordenamento do Território (DOT)
Vigente desde: 12/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2024