- 1 -São atribuições da ESSS:
- a)A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de outros cursos pós-secundários, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei, no âmbito da saúde e áreas afins;
- b)A criação do ambiente educativo adequado ao desenvolvimento da sua missão;
- c)A realização de investigação e o apoio e participação em instituições científicas;
- d)A transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico;
- e)A realização de acções de formação profissional e de actualização de conhecimentos;
- f)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- g)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais, estrangeiras e internacionais, nos termos da Lei n.º 62/07 e dos Estatutos do IPS;
- h)A contribuição para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, em especial com os países de língua portuguesa e os países europeus, no âmbito da missão da Escola;
- i)A produção e difusão do conhecimento e da cultura;
- j)Promover o desenvolvimento pessoal e profissional dos recursos humanos afectos à Escola.
- 2 -A Escola apoia, nos termos da lei e dos Estatutos do IPS, o associativismo estudantil, os trabalhadores-estudantes, a ligação aos antigos estudantes e a inserção na vida activa e os demais previstos na legislação em vigor.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 01/07/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2009