- 1 -A Escola dispõe de Serviços Administrativos próprios, indispensáveis ao seu funcionamento, para o desempenho de tarefas e funções nos termos dos Estatutos e regulamentos do IPS e da Escola.
- 2 -Os Serviços Administrativos próprios da Escola são:
- a)Direcção de Serviços Administrativos:
- i)Serviço Académico;
- ii)Serviço de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo;
- iii)Serviço de Tesouraria, Contabilidade e Aprovisionamento;
- a)Direcção de Serviços Administrativos:
- 3 -A Escola dispõe de um Secretariado dos órgãos de direcção, que apoia técnica e administrativamente o Director e os Presidentes do Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico, no âmbito das competências a regulamentar.
- 4 -A Escola dispõe ainda de serviços gerais essenciais ao seu funcionamento para o desempenho de tarefas e funções, nomeadamente, Reprografia, Central Telefónica e Condução de Veículos e outros serviços de apoio.
Artigo 31.º — Serviços
Vigente desde: 01/07/2009
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