- 1 -São deveres dos estudantes abrangidos pelo presente regulamento:
- a)Cumprir o programa de trabalhos que lhe seja fixado pelo responsável da unidade de investigação, com assiduidade;
- b)Dedicar às tarefas de que forem incumbidos o tempo previsto no n.º 1 do artigo 1.º;
- c)Colaborar activamente com os docentes/investigadores envolvidos no projecto.
- 2 -As tarefas a cumprir e o período de trabalho serão objecto de comunicação escrita do responsável da unidade de investigação.
Artigo 10.º — Deveres dos estudantes
Vigente desde: 23/07/2004
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Em vigor desde 23/07/2004