- 1 -São, designadamente, competências da Subunidade de Contabilidade:
- a)Executar as ações necessárias à instrução do processo de elaboração e modificação dos documentos previsionais e de elaboração e revisão dos documentos de prestação de contas do Município;
- b)Registar e emitir guias de recebimento relativamente a receita municipal proveniente de entidades externas;
- c)Proceder à emissão das autorizações e ordens de pagamento, bem como dos documentos que titulam outras operações relativas a disponibilidades e assegurar a articulação de circuitos e procedimentos com os serviços de tesouraria;
- d)Desenvolver mecanismos de alerta e sinalização para emissão das ordens de pagamento respeitantes aos apoios deliberados pelo órgão executivo, conforme os prazos estabelecidos nas mesmas deliberações;
- e)Proceder ao registo contabilístico dos factos patrimoniais e operações de natureza orçamental, observando as boas práticas e as normas constantes da legislação disciplinadora da contabilidade pública e finanças locais;
- f)Assegurar os registos inerentes ao sistema de contabilidade de custos, afetação de proveitos e apuramento de resultados, efetuando o controlo das operações relevantes realizadas pelos restantes serviços municipais, de modo a determinar os resultados por cada bem ou serviço, função, atividade ou obra municipal;
- g)Proceder ao registo das regularizações necessárias, bem como do movimento de fecho dos meses para cálculo das existências mensais;
- h)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento atempado das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
- i)Realizar as operações de controlo que lhe sejam cometidas pelo sistema de controlo interno, nomeadamente em matéria de conferência periódica entre os registos contabilísticos de existências, movimentos do período e a inventariação física, bem como entre o imobilizado e os correspondentes registos;
- j)Assegurar, de acordo com as disposições do sistema de controlo interno, as operações de verificação e controlo dos movimentos de tesouraria e fundos de maneio;
- k)Verificar o cumprimento, pelos serviços emissores de receita, das normas e disposições legais aplicáveis à liquidação e arrecadação de receitas municipais por entidades diversas do tesoureiro, assegurando a articulação dos circuitos documentais entre o serviço emissor e a tesouraria;
- l)Efetuar o reporte, no âmbito das suas áreas de competência, às entidades determinadas por lei ou outras normas tutelares, nos termos e nos prazos estipulados nas mesmas;
- m)Manter devidamente organizado o arquivo contabilístico corrente, promovendo a sua transferência para arquivo intermédio após ser finda cada gerência.
- 2 -Cabe ainda à subunidade orgânica de Contabilidade realizar e colaborar com os restantes serviços municipais, nos procedimentos periódicos de controlo que lhe forem cometidos pelo sistema de controlo interno.
Artigo 12.º — Subunidade de Contabilidade
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022