- 1 -A Subunidade Comercial e de Gestão de Clientes desempenha funções nas seguintes áreas:
- a)Gestão de clientes;
- b)Leituras e fiscalização de consumos;
- c)Assistência técnica aos clientes;
- d)Faturação referente aos serviços de abastecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos prestados pelo Município.
- 2 -Em matéria de gestão de clientes compete à Subunidade Comercial e de Gestão de Clientes, designadamente:
- a)Proceder ao tratamento, receção, conferência e registo das solicitações apresentadas pelos clientes e posterior comunicação das decisões tomadas e elaborar os contratos a que haja lugar;
- b)Informar os clientes, prestando-lhes todo o apoio necessário à resolução das solicitações apresentadas;
- c)Atender as reclamações dos utilizadores dos sistemas de abastecimento de água, recolha a tratamento de efluentes e de resíduos urbanos e dar-lhes o encaminhamento devido;
- d)Coordenar as atividades de gestão de clientes dos serviços de águas e saneamento com o Centro de Atendimento Integrado do Município;
- e)Liquidar a receita referente aos serviços de abastecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos prestados pelo Município, emitir as respetivas faturas e elaborar as respetivas guias de receita;
- f)Elaborar e promover a atualização dos ficheiros dos utilizadores dos serviços de fornecimento de água, e de recolha e tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;
- g)Organizar e controlar os processos de interrupção de fornecimento de água, por dívida, de acordo com os regulamentos e legislação em vigor;
- h)Emitir notas de serviço para execução de todos os serviços técnicos tendentes à satisfação das necessidades dos utilizadores e confirmar a sua execução.
- 3 -Em matéria de leituras e fiscalização de consumos compete à Subunidade Comercial e de Gestão de Clientes, designadamente:
- a)Realizar diretamente e coordenar com entidades terceiras as tarefas inerentes à leitura e verificação dos consumos de água e de recolha de resíduos;
- b)Verificar as reclamações de consumidores, relacionadas com leituras e cobranças que não possam ser solucionadas pelo atendimento ao público e propor as respetivas soluções;
- c)Proceder à verificação de contadores e à deteção de consumos fraudulentos e outras anomalias;
- d)Fornecer a informação necessária ao planeamento de áreas e zonas de leituras e à operacionalização dos sistemas de leitura e de processamento da informação.
- 4 -Em matéria de faturação para serviços de abastecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos compete à Subunidade Comercial e de Gestão de Clientes, designadamente:
- a)Recolher os dados técnicos necessários à atualização dos dados constantes do sistema informático de faturação;
- b)Processar tarifas e preços;
- c)Resolver as anomalias de faturação que sejam detetadas;
- d)Proceder ao controlo da classificação dos utilizadores relativamente ao consumo de água e à utilização dos sistemas de saneamento e resíduos urbanos;
- e)Elaborar as estatísticas relativas a consumidores e utilizadores dos sistemas de saneamento e de resíduos.
- 5 -Cabe ainda Subunidade Comercial e de Gestão de Clientes colaborar com os serviços municipais competentes em matéria de redes de distribuição de água e de recolha de resíduos urbanos na execução das suas tarefas operacionais, bem como realizar os procedimentos de controlo e as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
Artigo 14.º — Subunidade Comercial e de Gestão de Clientes
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022