- 1 -A UCT é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau.
- 2 -A UCT compreende o Núcleo de Tesouraria e Contas Correntes (NTCC), o Núcleo de Gestão de Projetos Administrativos (NGPA) bem como, o Núcleo de Imobilizado e Stocks (NIS) e exerce funções na área da contabilidade e tesouraria, competindo-lhe:
- a)Assegurar toda a tramitação processual e documental relativa ao registo das receitas e das despesas;
- b)Proceder ao controlo dos processos de despesa e submetê-los a autorização de pagamento, assim como à fiscalização da situação contributiva e tributaria dos fornecedores;
- c)Processar a faturação de serviços ao exterior e assegurar a cobrança;
- d)Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossiê final;
- e)Verificar a conformidade legal das despesas;
- f)Coordenar o pagamento dos impostos e demais obrigações fiscais;
- g)Executar as reconciliações bancárias das contas da Fundação NOVA, da Reitoria e SASNOVA;
- h)Controlar o fundo de maneio atribuído a serviços da Reitoria e dos SASNOVA;
- i)Desencadear as ações necessárias à efetiva cobrança de dívidas, por forma a obviar a existência de créditos incobráveis;
- j)Garantir a correta imputação orçamental, patrimonial e analítica das operações de despesa e receita da Reitoria e SASNOVA;
- k)Preparar os documentos e indicadores necessários à prestação de contas da contabilidade analítica/gestão da Universidade aos respetivos órgãos de gestão.
Artigo 13.º — Unidade de Contabilidade e Tesouraria
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022