- 1 -A RNOVA desenvolve a sua atividade através de Direções, Divisões, Unidades e Núcleos cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente Regulamento.
- 2 -A atividade da RNOVA é ainda desenvolvida através de Plataformas interdisciplinares, sendo as suas atribuições definidas em regulamento autónomo.
- 3 -A RNOVA integra também Comissões e Conselhos.
Artigo 3.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022