- 1 -A DRI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -A DRI compreende a Unidade de Gestão de Mobilidades Internacionais (UGMI) e a Unidade de Desenvolvimento Internacional (UDI).
- 3 -A DRI exerce as suas atribuições nos domínios do desenvolvimento e gestão da internacionalização da Universidade, integrando os objetivos das unidades orgânicas conforme uma estratégia global definida.
Artigo 32.º — Divisão de Relações Internacionais
Vigente desde: 30/12/2022
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